Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.166.933

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E DE NOME EMPRESARIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. COLIDÊNCIA. CONFUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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