Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.166.735
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. DISTRATO. TAXA DE EM TERRENO NÃO EDIFICADO. FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO ALEGAÇÃO DE NULIDADE À LUZ DOS ARTS. 51 E 53 DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS E RECURSO 7/STJ, 282/STF, 283/STF 284/STF. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores pagos, manteve devolução de 80% das parcelas, autorizou taxa de fruição de 0,5% ao mês desde a constituição em mora até a desocupação, determinou correção pela Tabela Prática e delimitou a base de cálculo excluindo corretagem. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é indevida a taxa de em lote não edificado à luz dos arts. 51 e 53 do fruição/ocupação CDC; (ii) há contrariedade à orientação desta Corte que afasta a taxa de fruição em terreno não edificado; (iii) o dissídio jurisprudencial está caracterizado. 3. A pretensão de afastar a taxa de fruição, em contexto de posse, ocupação e mora fixados no acórdão, demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a . Súmula 7/STJ
4. Ausente prequestionamento específico dos arts. 51 e 53 do CDC sobre a cláusula de fruição, incide a ; e, não opostos Súmula 282/STF embargos pelos autores para suscitar o tema, aplica-se, por analogia, a . Súmula 356/STF
5. Persistem fundamentos autônomos suficientes (ocupação e mora como geradores de compensação) não impugnados de forma específica, atraindo a F; e a exposição genérica da Súmula 283/ST violação ao CDC evidencia deficiência de fundamentação, incidindo a . Súmula 284/STF
6. Recurso especial não conhecido
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