Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.166.654
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR ELEVADO.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CPC. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS LEGAIS. TEMA 1.076/STJ. MAJORAÇÃO EM
GRAU RECURSAL (§ 11). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso
especial contra acórdão que, em ação de cobrança encerrada por
acordo do devedor principal, fixou honorários por equidade em R$
2.000,00 (dois mil reais) à parte vencedora, sob fundamentos de
baixa complexidade e desproporcionalidade de aplicar o valor da
causa.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a fixação equitativa
de honorários é afastada em causas de valor elevado; (ii) devem ser
aplicados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, tomando como base
o valor atualizado da causa ou o proveito econômico; (iii) incide a
majoração recursal do § 11 do art. 85 do CPC.
3. A regra do art. 85,
§ 2º, do CPC, com base de cálculo objetiva (condenação, proveito
econômico ou valor atualizado da causa) e percentuais entre 10% e
20%, prevalece nas causas de valor ou proveito econômico elevados,
não se admitindo o arbitramento por equidade, salvo quando o
proveito for inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito
baixo, conforme tese vinculante do Tema 1.076/STJ.
4. A invocação
genérica de "desproporcionalidade" não autoriza substituir a ordem
legal de preferência do § 2º por juízo discricionário de equidade,
sobretudo quando reconhecido valor de causa/proveito mensurável e
elevado. Em tais hipóteses, a fixação deve observar o parâmetro
legal, com fundamentação qualitativa nos incisos I a IV do § 2º, sem
afastar a base de cálculo objetiva.
5. Recurso conhecido e provido
para determinar a fixação dos hon orários em 10% sobre o valor
atualizado da causa.
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