Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.166.609
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS PELA CORTE DE ORIGEM. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "[a] revisão do acórdão recorrido quanto à correção ou não da imposição de multa por litigância de má-fé pressupõe, na espécie, reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.445.957/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025).
2. Agravo interno não provido.
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