Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.166.486

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. No processo eletrônico, a ciência pessoal de todo o conteúdo do processo é presumida com a intimação formal, somente sendo excepcionada na hipótese de juntada de petição cujo conteúdo revele a indispensável ciência de todo o conteúdo decisório. Precedente. 2. No caso, a mera juntada de substabelecimento de procuração é insuficiente para aferir o conhecimento da íntegra dos autos, não sendo apta a deflagrar o curso do prazo recursal. 3. Recurso especial conhecido e provido para afastar o decreto de intempestividade.

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