Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.166.477
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 211/STJ E 284/STF.
1. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma o dispositivo legal indicado teria sido violado. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2.A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula no 211/STJ.
3. Ao justificar o valor da indenização, as instâncias ordinárias fundamentaram suas conclusões com amparo nos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos.
4. Rever tais conclusões em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise de elementos fáticos por parte do STJ.
5. Agravo interno não provido.
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