Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.166.406

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE CONSUMO. FORNRECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESCISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU SUFICIENTEMENTE TODA A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.

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