Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.166.011
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. REGULARIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, no sentido da validade e regularidade da intimação, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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