Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.165.901
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO. NÃO
PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 936/STJ. INCORPORAÇÃO DE
VERBAS REMUNERATÓRIAS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 08/08/2018. TEMAS 955
E 1.021/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA
CITAÇÃO. TEMA 1.368/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Admite-se a legitimidade passiva do patrocinador em demanda
revisional de benefício previdenciário quando a controvérsia tem
origem em ato ilícito a ele imputado, consistente no não pagamento
de verbas trabalhistas que impactaram a base de cálculo da
complementação de aposentadoria, nos termos da exceção prevista no
Tema 936 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É cabível a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias
reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da complementação
de aposentadoria quando a ação foi ajuizada na Justiça comum até
8/8/2018, com observância a previsão regulamentar e a prévia e
integral recomposição das reservas matemáticas, conforme modulação
de efeitos dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Nos termos do Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça, os
juros de mora incidentes sobre obrigações civis, na ausência de
convenção específica, são fixados pela taxa Selic, que já abrange a
correção monetária, com incidência a partir da citação.
4. Recurso especial parcialmente provido.
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