Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.165.676
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. As teses sustentadas no recurso especial, referentes à ausência de observância da ordem preferencial de penhora, disposta no art. 11 da LEF, e à inexistência de fraude à execução fiscal na alienação do imóvel penhorado, não encontram ressonância nas premissas fáticas estabelecidas no acórdão regional de modo que sua revisão demandaria o reexame de provas, providência vedada na instância especial, ante o disposto no referido verbete sumular.
3. Agravo interno desprovido.
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