Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.878
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. ATO ILÍCITO.
EXCEÇÃO DO TEMA 936/STJ. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. JUROS DE MORA.
CITAÇÃO. TEMA 685/STJ. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE
CONJUNTA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial
interposto por patrocinador de plano de previdência complementar
contra acórdão que manteve sentença determinando revisão de
benefícios para incluir verbas salariais reconhecidas na Justiça do
Trabalho.
2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões
suscitadas. Decisão contrária aos interesses da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional.
3. Legitimidade ativa do
sindicato para ação civil coletiva na defesa de direitos individuais
homogêneos consolidada pelo art. 8º, III, da Constituição Federal.
Origem comum do direito caracteriza homogeneidade necessária.
4.
Legitimidade passiva do patrocinador reconhecida com fundamento na
exceção do Tema 936/STJ. Ato ilícito contratual consistente no não
pagamento de verbas salariais atrai legitimidade do patrocinador.
5.
Prescrição em obrigação de trato sucessivo atinge apenas parcelas
vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não
alcançando o fundo de direito. Súmulas 291 e 427 do STJ.
6. Recurso
especial desprovido.
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