Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.553
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM
AUTOGESTÃO. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PARIDADE ENTRE
ATIVOS E INATIVOS. IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE COBERTURA E DE MODELO
DE CUSTEIO. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE CARTEIRAS OU À ADOÇÃO DE MODELO
CONTRIBUTIVO ESTRUTURALMENTE DISTINTO PARA INATIVOS. SÚMULA 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 31
da Lei nº 9.656/1998 determina que ativos e inativos componham plano
coletivo único, com iguais condições de cobertura e igualdade de
modelo de custeio, cabendo ao inativo o pagamento integral da
mensalidade, inclusive da parcela antes suportada pelo empregador,
observadas as mesmas regras de reajustes aplicávei aos ativos.
2. A
autonomia administrativa das entidades de autogestão e a existência
de estudos atuariais não autorizam a adoção de critério que, na
prática, importe segregação de carteiras ou modelo contributivo
estruturalmente distinto para inativos, em afronta ao Tema
1034/STJ.
3. O acórdão recorrido alinhou-se ao Tema 1.034/STJ ao
vedar "carteiras e formas distintas" entre ativos e inativos, razão
pela qual incide a Súmula 83/STJ.
4. Recurso especial não provido.
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