Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.515
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. ORDEM SUCESSIVA OBRIGATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação sobre manutenção de plano coletivo nas mesmas condições dos ativos e restituição de diferenças de mensalidades, fixou honorários em 20% sobre o valor da causa, por entender inviável mensurar o proveito econômico. 2. A fixação dos honorários sucumbenciais observa ordem sucessiva: valor da condenação; proveito econômico obtido; e, apenas subsidiariamente, valor atualizado da causa. Havendo condenação ao ressarcimento das diferenças pagas a maior, a base de cálculo é o valor da condenação, ainda que sujeito à liquidação. 3. A necessidade de liquidação não autoriza afastar a ordem legal nem a adoção do valor da causa quando há condenação patrimonial mensurável.
4. Recurso especial provido.
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