Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.164.511

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA ATÉ A ALTA, COM PAGAMENTO INTEGRAL PELO BENEFICIÁRIO. TEMA 1.082/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que assegurou a continuidade da cobertura assistencial até a alta médica, com pagamento integral das mensalidades pelo beneficiário, e afastou a condenação por danos morais. 2. A operadora, ainda que exerça a resilição unilateral do plano coletivo, deve manter os cuidados prescritos a beneficiário em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que o titular arque integralmente com a mensalidade (Tema 1.082/STJ). 3. A pretensão de reconhecer dano moral, quando a Corte local conclui pela inexistência de ofensa a direitos da personalidade, demanda reexame de circunstâncias fáticas, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Recurso especial não conhecido.

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