Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.456
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS
ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência
da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias
gozadas.
2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação
contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao
salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao
prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de
custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a
inocorrência de pretensão resistida.
3. Agravo interno desprovido.
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