Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.163.872
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PARCIAL
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO
ECONÔMICO OBTIDO. VALOR DA PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO EM PARTE.
1.Nas hipóteses de parcial procedência do pedido, o proveito
econômico obtido pelo réu, para fins de cálculo dos honorários
advocatícios, corresponde à diferença entre o valor pretendido pelo
autor e o montante da condenação.
2. Viola o art. 85, § 2º, do CPC, a fixação de honorários
advocatícios em favor do patrono do réu, vencedor na maior parte da
demanda, com base no valor da condenação que lhe foi imposta. A base
de cálculo correta, nesse caso, é o proveito econômico obtido, ou
seja, o valor da pretensão inicial que foi afastada.
3. Recurso especial provido em parte.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.