Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.163.807

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DÉBITOS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 743 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentação eminentemente constitucional (Tema n. 743 da Repercussão Geral/STF, a saber, os princípios da intranscendência subjetiva das sanções e da autonomia dos poderes), matéria insuscetível de ser examinada no âmbito de recurso especial, mas que será dirimida, a tempo e modo, no recurso extraordinário igualmente interposto e admitido. 2. Agravo interno não provido.

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