Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.163.288

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Ementa

IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada inobservância do disposto no art. 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942 e a consequente impossibilidade de aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal mais benéfica em ação rescisória fundada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. 2. De igual modo, não houve pronunciamento da Corte Regional acerca da tese de violação ao art. 966, V, do Código de Processo Civil, em razão do desvirtuamento das hipóteses taxativas de cabimento da ação rescisória, incidindo também, quanto ao ponto, o óbice da Súmula n. 282/STF. 3. Agravo interno não provido.

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