Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.163.157
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SUBMISSÃO. EFEITOS RECUPERAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO. SENTENÇA EXTINTIVA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. . SÚMULA Nº 283/STF 1. A teor da , aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Recurso especial não conhecido.
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