Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.598

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO SUPRIDA. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em razão de omissão quanto à inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. II - In casu, não obstante o provimento do recurso especial, não houve pronunciamento expresso quanto à inversão dos ônus sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias em favor dos embargantes. III - Com efeito, a redistribuição da sucumbência constitui consequência lógica da reforma do acórdão recorrido. Todavia, a fim de evitar dúvidas quanto aos efeitos da decisão embargada, impõe-se a integração do julgado para explicitar a inversão dos ônus sucumbenciais anteriormente fixados. IV - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, apenas para esclarecer que o provimento do recurso especial implica a inversão dos ônus sucumbenciais estabelecidos no acórdão recorrido. V - Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, para sanar omissão.

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