Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.331
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 921, § 5º, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO
EXCLUSIVO DA PARTE BENEFICIÁRIA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se os honorários devem observar a
gradação do art. 85, § 2º, do CPC com base no proveito econômico da
extinção da execução e se incide a orientação firmada no Tema
1.076/STJ acerca da base de cálculo.
2. Em prescrição direta reconhecida antes da citação, não se
justifica impor ônus sucumbenciais ao exequente, de modo que se
revela inadequada a alteração da base de cálculo para o proveito
econômico.
3. Proposta recursal exclusiva do beneficiário dos honorários. A
exclusão integral da verba configuraria reformatio in pejus, vedada,
razão pela qual se preserva o arbitramento realizado na origem.
4. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.