Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.053
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE INCÊNDIO EM SHOPPING. SÚMULA 7/STJ. CULPA CONCORRENTE. TAXA SELIC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve o não conhecimento do recurso especial da embargante e deu parcial provimento ao recurso especial da parte adversa para determinar a adoção da taxa Selic como índice para atualizar a indenização.
2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
3. Não se reconhece a violação do do NCPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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