Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.161.119
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME
DE AUTOGESTÃO. PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
AMPUTADO. DISPOSITIVO NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO
CONTRATUAL. VALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão
contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico.
3. O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a
incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe
cobertura não prevista em lei.
4. Recurso especial provido.
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