Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.160.830

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MEDICAMENTO. RANIBIZUMABE. DEGENERAÇÃO MACULAR SISTÊMICA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à suficiência da prova produzida demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da . Súmula nº 7/STJ 2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedente. 3. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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