Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.160.714
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da comprovação do fato constitutivo do direito da autora e do termo inicial dos juros de mora encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, não providos.
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