Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.159.778
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APÓLICE FAMILIAR. DESMEMBRAMENTO. COTITULARES. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. RAZÕES DISSOCIADAS. . SÚMULA Nº 284/STF
1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da , ante a deficiência de fundamentação. Súmula nº 284/STF
2. Recurso especial não conhecido.
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