Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.159.276

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. NATUREZA DO PEDIDO PRINCIPAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da formulação de pedido principal, da anuência tácita das partes quanto à ampliação do objeto litigioso e da tramitação do feito sob o rito comum demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se configura julgamento ultra ou extra petita quando o julgador examina a petição inicial como um todo, mediante interpretação lógico-sistemática. Incidência da Súmula 83 do STJ, óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.

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