Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.159.010

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação. Precedentes. 4. Recurso especial de LESLIE GUEDES MARTINS provido e agravo em recurso especial de CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.

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