Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.158.790
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO RECURSO DE LUIZ HENRIQUE ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CORRÊNCIA. PRECLUSÃO NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE PERITO. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE OS ARTS. 278 E 465, § 1º, I, DO CPC. SÚMULAS E DEFICIÊNCIA 282/STF 211/STJ. DE FUNDAMENTAÇÃO. . CONHECIMENTO SÚMULA 284/STF PARCIAL. NÃO PROVIMENTO.
1. Recurso especial contra acórdão que acolheu preliminar de nulidade do laudo por impedimento da perita, determinando nova perícia e rejeitando embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão dos embargos de declaração padece de omissão, contradição ou obscuridade; e (ii) houve violação dos arts. 148, § 1º, 278, caput, e 465, § 1º, I, do CPC pela suposta preclusão da arguição de impedimento. 3. O órgão julgador enfrenta adequadamente a controvérsia ao afirmar, de modo motivado, a suficiência da fundamentação e a inadequação dos embargos para rediscussão do mérito. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão da conclusão sobre a tempestividade da arguição, assentada na “primeira oportunidade” prevista no § 1º, do art. 148, CPC, demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela . Súmula 7/STJ
5. Sem prévio enfrentamento específico dos arts. 278 e 465, § 1º, I, do CPC, incidem as Súmulas e Ademais, ausente 282/STF 211/STJ. impugnação eficaz de todos os fundamentos autônomos do acórdão, atrai-se a . Súmula 284/STF
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. : PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE UNIMED INCONFIDENTES RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DO CPC. ART. 1.022 OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE PERITO. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 278 E 465, § 1º, I, DO CPC. SÚMULAS E DISSÍDIO 282/STF 211/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO.
1. Recurso especial contra acórdão que anulou o laudo pericial por impedimento da perita, determinando nova perícia e rejeitando embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão dos embargos de declaração quanto ao do CPC; (ii) a art. 1.022 do perito deve ser arguida, sob pena de suspeição/impedimento preclusão, na primeira oportunidade (arts. 148, § 1º, 278 e 465, § 1º, I, do CPC); e (iii) há dissídio jurisprudencial sobre o tema.
3. Não configurada omissão quando o acórdão embargado enfrenta, com fundamentação suficiente, a tempestividade da arguição (art. 148, § 1º, do CPC) e a inadequação dos embargos para rejulgamento.
4. Revisar a conclusão sobre a “primeira oportunidade” para arguir impedimento esbarra na , por demandar reexame de Súmula 7/STJ marcos fáticos e do itinerário processual.
5. Ausente pronunciamento específico sobre os arts. 278 e 465, § 1º, I, do CPC, incidem as Súmulas e O dissídio 282/STF 211/STJ. jurisprudencial fica prejudicado quando não superados os óbices da alínea na mesma questão jurídica. a
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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