Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.934
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO. DIVERGÊNCIA
TÉCNICA QUANTO AO MÉTODO E AOS MATERIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVALIDADE DA JUNTA MÉDICA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE
QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ROL DA ANS. TEMA 1.082/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO
CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal estadual, soberano na
análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de
divergência técnica relevante acerca do método e dos materiais do
procedimento cirúrgico indicado, concluindo pela necessidade de
produção de prova pericial e pela configuração de cerceamento de
defesa, com a consequente anulação da sentença.
2. A pretensão de
afastar a validade da junta médica, bem como de infirmar a
necessidade de instrução probatória, exige o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O Tema 1.082/STJ, sobre a
taxatividade mitigada do rol da ANS, não incide na hipótese em que a
controvérsia não versa sobre negativa de cobertura fundada
exclusivamente no rol, mas sobre a necessidade de esclarecimento
técnico mediante prova pericial.
4. O dissídio jurisprudencial não
se configura quando ausente similitude fática entre os julgados
confrontados, notadamente quando os paradigmas tratam de negativa
indevida de cobertura e o acórdão recorrido limita-se a reconhecer a
necessidade de dilação probatória.
5. Recurso especial não
conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.