Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.763
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N. 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca o restabelecimento de auxílio-doença cessado pelo INSS. Na sentença, o Juízo de origem deferiu a antecipação de tutela e julgou procedente o pedido do autor. O Tribunal a quo reformou a decisão.
Nesta corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial.
II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692/STJ dos repetitivos, firmou a tese no sentido de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
III - Agravo interno improvido.
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