Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.631
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se percebe negativa de prestação jurisdicional quando o
Sodalício local resolve, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. No caso, observa-se dos autos que a Corte a quo resolveu a lide
assentando a inexistência de prejuízo às partes, a ausência de
insurgência tempestiva contra a cisão do feito, bem como a
possibilidade de o órgão julgador determinar a melhor instrução do
processo sem anulação da sentença, em atenção aos princípios da
economia e da celeridade processual.
3. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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