Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.157.370

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS DE MENSALIDADES PAGAS A MENOR. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. PROVIMENTO. 1. A revogação da tutela provisória tem eficácia ex tunc, impondo o retorno ao status quo ante e a recomposição do prejuízo por responsabilidade processual objetiva. 2. Em obrigação positiva, líquida e com termo certo, o inadimplemento parcial no vencimento configura mora ex re e atrai juros moratórios desde cada vencimento. 3. O amparo provisório da decisão judicial não afasta os efeitos da mora quando, ao final, a pretensão do beneficiário não subsiste, sendo devidos juros de mora sobre as diferenças das mensalidades pagas a menor, a partir de cada vencimento. 4. Recurso especial provido.

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