Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.116
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional,
desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da
controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o
acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do
prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na
via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de
ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à questão
que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso
presente.
3. É defeso examinar em sede de agravo interno argumentos não
suscitados oportunamente pelas partes nas razões recursais, dada a
inovação recursal e a preclusão consumativa.
4. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo do dispositivo de
lei federal tido por violado e a tese nele respaldo, há manifesta
falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211 do
STF.
5. Agravo interno desprovido.
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