Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.156.219
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA.
1. Há violação do do CPC quando o Tribunal de origem art. 1.022 não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. Agravo interno desprovido.
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