Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.155.566
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. §§ 2º, ART. 85, 6º-A E 8º, DO CPC. . FIXAÇÃO POR EQUIDADE TEMA 1.076/STJ AFASTADA QUANDO ELEVADOS O VALOR DA CAUSA, O PROVEITO ECONÔMICO OU A CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA AOS PERCENTUAIS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença extinto por acolhimento de impugnação, reduziu por equidade os honorários sucumbenciais fixados na origem com base percentual sobre o valor da causa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível a apreciação equitativa do § 8º do do CPC na hipótese; (ii) deve prevalecer a regra dos art. 85 percentuais do § 2º do do CPC, à luz do . art. 85 Tema 1.076/STJ 3. A equidade do § 8º do do CPC só se aplica quando o art. 85 proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo. Sendo elevado o valor da causa, impõe-se observar os percentuais do § 2º do do CPC, conforme a tese do art. 85 . Tema 1.076/STJ
4. Recurso especial conhecido e provido.
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