Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.155.397
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. REQUALIFICAÇÃO DA PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não configura negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão recorrido apresente fundamentação
suficiente e enfrenta integralmente a lide, ainda que em sentido
contrário ao interesse da parte.
2. A pretensão foi qualificada como
repetição de indébito por majorações abusivas, atraindo a prescrição
trienal (Tema 610/STJ). A alteração dessa moldura demanda reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência da
Súmula 7/STJ prejudica o exame do alegado dissídio
jurisprudencial.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
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