Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.154.664

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Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO INTEGRAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por seguradora em face de acórdão que equiparou doença ocupacional a acidente de trabalho para fins de cobertura securitária por invalidez, determinando o pagamento de indenização proporcional. 2. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração, porquanto a controvérsia foi devidamente analisada e fundamentada, demonstrando o inconformismo da parte com o resultado desfavorável, e não a existência de vícios a serem sanados. 3. O contrato de seguro possui natureza restritiva, vinculando as partes aos riscos predeterminados e assumidos, não sendo possível a equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal para fins de cobertura securitária, especialmente quando há exclusão expressa de doenças profissionais da apólice, conforme os arts. 757 e 760 do Código Civil. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a equiparação entre doença laboral e acidente de trabalho é restrita ao direito trabalhista e previdenciário, não se aplicando aos contratos de seguro privado, que possuem limites e definições próprias. 5. Acolhida a tese de violação de lei federal (art. 105, III, , da a Constituição Federal), fica prejudicada a alegação de dissídio jurisprudencial (art. 105, III, , da Constituição Federal). c 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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