Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.154.456
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA ANTERIOR A RESOLUÇÃO INTERNA DE 1997. REGULAMENTO APLICÁVEL. NÃO RETROATIVIDADE. INSCRIÇÃO PRÉVIA E CUSTEIO ADICIONAL. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ. TEMAS 955 E 1.021/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu o direito a suplementação de pensão por morte em previdência privada, afastando a aplicação de resolução interna de 1997 para participante aposentado em 1980.
2. Em previdência privada fechada, não se aplica retroativamente resolução interna superveniente para restringir benefícios relativos a dependentes de participante já aposentado; prevalece o regulamento vigente na data da aposentadoria, que dispensava inscrição específica e contribuição adicional para a pensão por morte. 3. A exigência de inscrição prévia e de aporte para reserva matemática introduzida posteriormente não alcança situação consolidada sob regime anterior, não havendo ofensa aos princípios do prévio custeio e do equilíbrio atuarial no contexto delineado. 4. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de cotejo analítico e de indicação clara de similitude fática e de dispositivos legais, incidindo a Súmula 284/STF.
5. Recurso especial não provido.
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