Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.154.217
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR
SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES
DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS. OBSERVÂNCIA ÀS TESES
DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ. READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os índices anuais da
ANS regulam planos individuais e não se aplicam aos planos coletivos
por adesão, cuja precificação decorre da dinâmica do grupo e da
variação de custos médico-hospitalares. Constatada a abusividade, a
readequação deve ocorrer por cálculos atuariais na fase de
cumprimento de sentença, preservando o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, conforme os Temas 952 e 1.016/STJ
e o art. 927, III, do CPC.
2. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.