Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.154.208
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. FALECIMENTO DE CREDOR NO CURSO DO PROCESSO. SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA. I, ART. 313, DO CPC. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Constitui negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento de argumento essencial tempestivamente suscitado, em afronta ao II, do Código de art. 1.022, Processo Civil.
2. Reconhecida a violação do do Código de Processo Civil, art. 1.022 fica prejudicada a análise da contrariedade ao do mesmo art. 313 diploma, sob pena de supressão de instância.
3. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
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