Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.276
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDUÇÃO DO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, DE CSLL, DE PIS E
DA COFINS SOBRE O DESÁGIO. LEGALIDADE.
1. A concessão de benefícios que reduzem o passivo, em regra, por
operarem diminuição nos custos da empresa, gerando deságio, impactam
positivamente em seu lucro, de modo a atrair, sobre o valor
correspondente a essas reduções, a incidência do IRPJ e da CSLL, bem
como do PIS e da COFINS.
2. Incidência dos referidos tributos sobre a redução (deságio) de
passivo tributário, em razão da homologação de plano de recuperação
judicial.
3. Agravo interno desprovido.
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