Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.052
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. No caso, a parte agravante não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a dissonância entre o acórdão recorrido e o entendimento consolidado do STJ, que levou ao provimento do recurso especial articulado pela parte adversa, limitando-se a reiterar as razões aduzidas nas contrarrazões ao recurso especial.
3. Incidência da Súmula 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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