Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.151.763

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A apreciação quanto à proporcionalidade do valor da multa diária fixada, em caso de descumprimento, enseja o reexame fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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