Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.550
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DESPESA NÃO
RELACIONADA AO PROCESSO PRODUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao
afastar o pleito de creditamento, a título de PIS/Cofins, de despesa
elencada pelo contribuinte, por não integrar o processo produtivo
ou de prestação de serviço, não configurando, assim, insumo, nos
termos do art. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, tal
como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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