Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.906
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS
COLETIVOS. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR
PERÍCIA ATUARIAL. DISSÍDIO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não
há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta,
de forma clara, a controvérsia, resolvendo integralmente a lide
posta, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela
operadora.
2. Os índices de reajuste fixados pela ANS para planos
individuais não se aplicam aos planos coletivos, cujo reajuste
decorre da livre negociação e da preservação do equilíbrio
econômico-financeiro, considerando sinistralidade e variação de
custos médico-hospitalares.
3. Constatada abusividade em reajuste de
plano de saúde coletivo, impõe-se apuração do percentual adequado em
liquidação de sentença, por perícia atuarial.
4. Prejudicado o exame
do dissídio jurisprudencial pela alínea c, em razão do provimento
pela alínea a.
5. Recurso especial parcialmente provido.
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