Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.878
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO E SÚMULA 231/STJ. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE NA DATA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. Recurso especial improvido.
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