Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.053
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGIMITIDADE PASSIVA. PATROCINADOR. JURISPRUDÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras estabelecidas no contrato previdenciário. Precedentes.
3. Recurso especial do participanete conhecido e provido. Agravo em recurso especial da entidade de previdência privada conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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