Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.149.137
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE
CÔNJUGE. INVESTIDURA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do
STJ.
3 . Agravo interno desprovido.
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