Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.586
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA SUBMETIDO AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE.
1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso extraordinário seriam distintas, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
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